Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 18.667, DE 29.12.23 (D.O. 29.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.667, DE 29.12.23 (D.O. 29.12.23)
ALTERA A LEI N.º 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§4.º e 5.º ao art. 2.º da Lei n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, conforme a seguinte redação:
“Art. 2.º …...............................................................................
…...................................................................................................
§ 4.º No âmbito do PReVio, o Poder Executivo poderá dispor, por decreto, sobre a criação e a concessão de benefícios necessários à implementação do referido Programa, objetivando o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, jovens que residam nos territórios atendidos pelo Programa, e outros grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco, na execução de políticas de prevenção social da violência, respeitadas as limitações orçamentárias e fiscais.
§ 5.º Poderá o Poder Executivo formalizar parcerias com os municípios participantes do PReVio, com o escopo de viabilizar ações de requalificação de espaços urbanos, nos termos de regulamento, e o apoio à instalação de equipamentos que apoiem a prevenção social da violência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo