Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O.1°.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O.1°.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 670.926,80 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Quartel General da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de Cr$ 670.926,80 (seiscentos e setenta mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às dotações seguintes:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
6.00.00 - Polícia Militar do Ceará
6.01.00-Quartel General
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.... .Cr$ 7.495.359,00
PARA.. Cr$7.589.880,92
(Aumento: Cr$ 94.521,92)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Militar
PASSA DE.... Cr$ 5.314.605,60
PARA... Cr$5.891.010,48
(Aumento: Cr$ 576.404,88)
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Hamilton Holanda Teófilo