Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
APROVA O TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo do convênio celebrado a 10 de junho de 1969, entre o Govêrno do Estado do Ceará, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, para execução pela Secretaria de Saúde, de um programa visando à criação de pré-condições para o desenvolvimento dos programas de saúde no Estado. _
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha