Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.722, DE 10 DE JULHO DE 1973 (D.O. 13.07.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.722, DE 10 DE JULHO DE 1973 (D.O. 13.07.73)
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica aprovado o Termo de Convênio firmado em 10/04/73 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Estado do Ceará, para execução de um Programa de Apoio Técnico e Financeiro às atividades de Saúde em nosso Estado.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 10 de julho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora