Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.293, DE 02 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.293, DE 02 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.927,60, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 4.927,60 (quatro mil novecentos e vinte e sete cruzeiros novos e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI