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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.282 DE 6 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 01.06.1969)
RATIFICA A TRANSFERÊNCIA À CIA. DE HABITAÇÃO DO CEARÁ (COHAB) DE DOIS IMÓVEIS PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a transferência efetuada pelo Chefe do Poder Executivo, à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB), do domínio pleno sobre dois terrenos situados em Cajazeiras, distrito do Messejana, nos têrmos das escrituras públicas de desapropriação datadas de 16 de maio de 1968 e 3 de setembro de 1968 e transcritas no Registro de Imóveis da Primeira Zona, desta capital, sob n.°s. 55.232 e 55.622.
Art. 2°. — Os terrenos de que trata e artigo 1° supra, destinam-se à construção de Casas Populares, de acôrdo com o projeto elaborado pela COHAB e submetido à aprovação do Banco Nacional de Habitação.
Art. 3°. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Souza