Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.540, DE 06 DE JULHO DE 1981. D.O. 07/07/81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.540, DE 06 DE JULHO DE 1981. D.O. 07/07/81
Altera a Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - O Anexo V-B da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978 passa a vigorar na conformidade do estabelecido na Tabela I, parte integrante desta Lei.
Art. 2.° - Ficam extintos os seguintes cargos: 03 (três) Chefe de Gabinete DAS-2, lotados nos Gabinetes das Lideranças.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Libera to Moacyr de Aguiar
Antonio Luiz Abreu Dantas
TABELA I - a que se refere o art. 1.º desta Lei.
ANEXO V - B - Cargos de Provimento em Comissão
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO |
02 02 02 |
Chefe de Gabinete de Liderança Diretor de Divisão (1) Subchefe de Gabinete de Liderança |
DAS-1 DAS-2 DAS-3 |
30 | Auxiliar de Direção (2) | FGP |
(1) Divisão de Profilaxia e Higiene do Trabalho
Divisão de Arquivo
(2) Presidentes de Comissões Técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02
Vice-Presidentes de Comissões Técnicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10
Vice-Líderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
Gabinetes de Deputados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12