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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.371, DE 11 DE JUNHO DE 1970 (D.O. 18.06.70)
REVOGA A LEI N. 4.115, DE 16 DE JUNHO DE 1958 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É revogada a Lei n. 4.115, de 16 de junho de 1958, que autoriza a doação à União Federal de um terreno de propriedade do Estado, no qual foi edificado o Hospital Psiquiátrico de Messejana.
Art. 2o. - As instalações hospitalares e suas dependências construídas no imóvel de que trata o art.1§, mediante convênio celebrado com o Ministério da Saúde, ficam incorporadas ao patrimônio do Estado, e serão administradas pela Secretaria de Saúde.
Art. 3o.-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José da Rocha Furtado