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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.402,DE 30 DESETEMBRO DE 1970 (D.O. 13.10.70)
APROVA TERMO DO CONVÊNIO ESPECIAL CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA DIRETORIA DO ENSINO SECUNDÁRIO, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, PARA EQUIPAMENTO DE SEIS (6) OFICINAS DE TÉCNICAS COMERCIAIS E SEIS (6) OFICINAS DE EDUCAÇÃO DO LAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica aprovado o Termo do Convênio Especial celebrado a 23 de julho de 1970,em Brasília - D.F., entre o Ministério da Educação e Cultura, através da Diretoria do Ensino Secundário, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação e o Conselho Estadual de Educação, para equipamento de seis (6) oficinas de técnicas comerciais e seis (6) oficinas de educação do lar.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 30 de setembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça