Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.393, DE 27 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 08.09.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.393, DE 27 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 08.09.70)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - As Câmaras Municipais compõem-se de Vereadores, eleitos na forma da lei, por sufrágio universal, direto e secreto, simultaneamente com os Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Art. 2o. - A Câmara Municipal terá vereadores em número fixado nas seguintes proporções: