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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.707, DE 22.03.24 (D.O. 22.03.24)
ALTERA A LEI N.º 18.348, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Art. 1º Fica alterado o art. 1.º da Lei n.º 18.348, de 20 de abril de 2023, passando à seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado ao ceder o uso ou doar à Companhia Energética do Ceará – ENEL uma porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, localizado na Avenida Silas Munguba, 1700, Itaperi, Ceará, na matrícula n.º 49.942, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 6.ª Zona da Comarca de Fortaleza, estando registrado no SGBI sob o código 6270, com área de 4.330,105m2, descrita conforme a planta e o memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo