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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.708, DE 22.03.24 (D.O. 22.03.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O valor, a ação e o programa constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Anexo Único do Crédito Especial n.º 18.708 de 22 de março de 2024 |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.500.000,00 | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
30200001 - FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ | 3.500.000,00 | |||||
30200001 - FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ | 3.500.000,00 | |||||
24.722.134 - TELEDIFUSÃO EDUCATIVA, CULTURAL E INFORMATIVA. 12367 - Serviço Televisivo em Transmissão ao Vivo - Campeonato Esportivo Cearense de Futebol |
3.500.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 3.500.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 3.500.000,00 | |||||