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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.734, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 21.09.73)
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Centro de Organização Rural e Educacional com sede no Município de Lavras da Manga-beira, um terreno de propriedade do Estado, compreendendo um hectare, constante da escritura pública de 31 de dezembro de 1953 do Cartório da 2a. Tabeliã Pública do citado Município, registrado no Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob n.o 6.444, do Livro 3.B.
Parágrafo Único - O Centro a que se refere este artigo construirá, no citado terreno, no prazo de 12 (doze) meses, uma unidade de ensino do 1.o Grau,sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Murilo Walderk Menezes de Serpa
Edival de Melo Távora