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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.774, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 04.12.73)
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o-Ficam criados e incluídos na Parte Permanente ll do Quadro I Poder Executivo,os seguintes cargos de direção e assessoramento:
1- cargo de direção e assessoramento, símbolo CDA-1, de Diretor de Departamento dos Escritórios Regionais da Secretaria para Assuntos da Casa Civil;
2- cargos de direção e assessoramento, símbolo CDA-2, destinados às Divisões de Pesquisa e Planejamento e à de Documentação do Departamento de Comunicação Social da Secretaria para Assuntos da Casa Civil, constantes do Decreto n.o 9.947, de 20 de setembro de 1972.
Art. 2.º-A TABELA DAS FUNCOES GRATIFICADAS a que se refere o Anexo ll da Lei n.o 9.504, de 25 de agosto de 1971, fica acrescida das seguintes funções:
I - em relação à Secretaria da Fazenda:
a -de 7 funções,símbolo FG-1;
b - de 25 funções, símbolo FG-2;
c - de 6 funções,símbolo FG-3;
II- em relação à Secretaria de Saúde:
a- de 13 funções,símbolo FGT-1;
b - de 06 funções, símbolo FG-2;
c - de 04 funções, símbolo FG-3.
Parágrafo Único - Portarias dos Secretários da Fazenda e da Saúde distribuirão pelas Delegacias das Pastas respectivas, de que cogita o Decreto n.o 10.245, de 02 de maio de 1973, as funções gratificadas criadas por este artigo.
Art.3.º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos nela indicados.
Art.4.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1973.
CESAR CALS
Vicente Ferrer Augusto Lima
José Arilo Maciel
Júlio Gonçalves Rêgo