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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.945, DE 10/10/75. Diário Oficial de 17/10/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Centro Social e Profissional São José de Bom Jardim, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.940, DE 17/09/75. Diário Oficial de 29/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisca Direito e Paz - DIPAZ, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.939, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual Liceu do Ceará - AEALC, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.938, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Instituto Rural D. Bosco de Assistência à Infância da Paróquia de Pedra Branca, com sede e foro na cidade de Pedra Branca neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.937, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisca Feitosa, com sede o foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.934, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOSÉ NILSON, na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.933, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública a sociedade denominada "CLUBE DE MÃES IRACEMA SEGUNDO COSTA", com sede e foro na cidade de Quixadá, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.932, D.O. 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a União dos Fiscais e Inspetores de Previdência do Ceará (U.F.I.P.C.), entidade com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.931, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.930, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É considerada de utilidade pública a entidade denominada "NOSSO LAR", com sede na cidade de Camocim, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares