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LEI Nº 11.523, DE 20.12.88 (D.O. DE 28.12.88)
Obriga os Policiais Militares a portarem etiquetas com completa identificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Torna obrigatório aos policiais militares, inclusive os oficiais, o porte de etiquetas nas fardas contendo o nome, patente e unidade a qual estão diretamente subordinados.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará fazer cumprir a determinação do Artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Moroni Bing Torgan
LEI N° 14.254, DE 26.11.08 (D.O. 26.11.09)
Dispõe sobre a colocação do tipo sangüíneo e fator RH nos documentos de identificação de responsabilidade do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado conterão, além dos elementos identificadores de seu portador, o tipo sanguíneo e o fator RH do identificado, desde que solicitado pelo requerente.
Parágrafo único. A emissão de segunda via de documento de identificação ou congênere, somente conterão os dados citados mediante solicitação e a prévia apresentação pelo interessado de laudo laboratorial contendo o tipo sangüíneo e o fator RH do identificando.
Art. 2º Para efeito desta Lei, os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado são: Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade Funcional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ