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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.816, DE 19.07.83 (D.O. DE 27.07.83)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Fernandes Bonavides.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Fernandes Bonavides.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.798, DE 01.06.83 (D.O. DE 10.06.83)

Concede o título de cidadão cearense ao Dr. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o título de cidadão cearense ao DR. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 01 de junho de 1983.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos
Quinta, 21 Dezembro 2023 18:54

LEI N° 18.632, DE 19.12.23. (D.O. 19.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.632, DE 19.12.23. (D.O. 19.12.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO, PELOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, conforme disposto na Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense a José Múcio Monteiro Filho, natural do Município de Recife, no Estado de Pernambuco, considerando sua relevante contribuição e serviços prestados ao Estado do Ceará, na condição de Ministro do Estado da Defesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 12 Dezembro 2023 12:07

LEI N° 18.616, DE 08.12.23 (D.O. 08.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.616, DE 08.12.23 (D.O. 08.12.23)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À CANTORA E COMPOSITORA SOLANGE ALMEIDA PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à cantora e compositora Solange Almeida Pereira, natural da cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Danniel Oliveira e Dep. Stuart Castro

 

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 28 Novembro 2023 17:16

LEI N° 18.585, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.585, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Flávio Dino de Castro e Costa, natural de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Dep. Fernando Santana e Dep. Juliana Lucena

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 07 Novembro 2023 16:27

LEI N° 18.557, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.557, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Luís Roberto Barroso, natural de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Dep. Juliana Lucena

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 01 Novembro 2023 19:44

LEI N° 18.530, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.530, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS, Fernando Marcondes de Araújo Leão, natural do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Felipe Mota

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 26 Setembro 2023 12:04

LEI N° 18.478, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.478, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR FABIANO DOS SANTOS PIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Fabiano dos Santos Piúba, nascido na cidade de Seridó, no Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Renato Roseno

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 26 Setembro 2023 11:18

LEI N° 18.466, DE 14.09.23 (D.O. 14.09.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.466, DE 14.09.23 (D.O. 14.09.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO E EMPRESÁRIO PORTUGUÊS JORGE AFONSO CAMPOS REBELO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado e empresário português Jorge Afonso Campos Rebelo de Almeida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Evandro Sá Barreto Leitão

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.457 , DE 17.08.23 (D.O. 16.08.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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