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LEI Nº 12.671, DE 30.12.96 (D.O. DE 31.12.96)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão, natural de Campo Maior, no Estado de Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1996.

MORONI BING TORGAN

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.580, DE 25.04.96 (D.O. DE 17.05.96)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao General Victor José Schlobach Fortuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao General Victor José Schlobach Fortuna, brasileiro, casado, natural de Baurú-SP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.938, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Jorge Lins Freire.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Dr. JORGE LINS FREIRE, brasileiro, natural da Bahia, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de maio de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 10.993, DE 26.12.84 (DO 08.01.85)

Concede o título que indica. (Luiz Carlos Baginski Filho)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

           

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

           

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel Aviador Luiz Carlos Baginski Filho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 10.994, DE 26.12.84 (DO 08.01.85)

Concede o título honorífico que indica. (Hélio Luna Alencar)

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

           

 FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel da Polícia Militar do Ceará, Hélio Luna Alencar, residente e domiciliado em Fortaleza, Capital do Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.930, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Juiz do TRF, 5ª região, Dr. HUGO DE BRITO MACHADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Dr. Hugo de Brito Machado, brasileiro, natural do Piauí, de acordo com a Lei n.º 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de abril de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.049, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

Concede o título de cidadã cearense a Profª. NILA GOMES DE SOÁREZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de cidadã cearense à Profª. NILA GOMES SOAREZ.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.062, DE 15.07.85 (D.O. DE 05.08.85)

Institui a Medalha "Risoleta Neves".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Art. 1º - Fica instituída a medalha "RISOLETA NEVES" com que a Assembléia Legislativa do Ceará homenageará, anualmente à mulher brasileira que tenha se destacado no assumimento da defesa da condição feminina.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Ceará escolherá a mulher do ano - a qual será outorgada a medalha - entre as indicações dos srs. Deputados, por votação secreta do plenário da Assembléia, reunido em sessão especial para tal fim convocada.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá a mulher do ano a qual será outorgada a Medalha Risoleta Neves dentre as indicações dos Deputados, por votação aberta no Plenário 13 de Maio. (Redação dada pela Lei N° 14.471, de 15.09.09)

Art. 3º - A outorga da medalha "RISOLETA NEVES", será feita em sessão solene da Assembléia Legislativa no dia 25 de abril, dia da mulher brasileira.

Art. 3º A outorga da Medalha Risoleta Neves será feita em sessão solene na Assembleia Legislativa no mês de novembro. (Redação dada pela Lei N° 14.471, de 15.09.09)

Art. 3ºA outorga da Medalha Risoleta  Neves será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Lei nº 14.612, DE 18.01.2010)

Parágrafo Único - A outorga da medalha instituída no art. 1º desta Lei, neste ano de 1985, será feita à Dona RISOLETA NEVES e a sua entrega será feita em sessão solene a ser acertada entre a Assembléia Legislativa e a agraciada.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.803, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti, natural de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.115, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)

Concede o título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos
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