Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N° 18.478, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.478, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR FABIANO DOS SANTOS PIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Fabiano dos Santos Piúba, nascido na cidade de Seridó, no Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno