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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.610, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerado de utilidade pública a Clínica Santa Lúcia de Traumatologia e Ortopedia, fundada em 11 de julho de 1968, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação do Bem-Estar do Menor do Ceará (F.B.E.M.C.E), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.586, DE 26 DE MAIO DE 1972 (D.O. 31.05.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS DE ITAPAJÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - É considerado de utilidade pública o "CIRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS DE ITAPAJE", entidade com sede e foro jurídico na cidade de Itapajé.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Luis Barros Montenegro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.583, DE 24 DE MAIO DE 1972 (D.O. 26.05.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO (CEDEC), fundado em 19 de março de 1962, com a denominação de Abrigo São José, instalado e em pleno funcionamento na cidade de Acaraú, Estado do Ceará, onde tem sede própria e foro jurídico.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1972.
CÉSAR CALS
Luis Barros Montenegro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.581, DE 17 DE MAIO DE 1972 (D.O. 19.05.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública o Centro Comunitário Cristo Redentor, sociedade civil, sem fins lucrativos,com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.579, DE 18 DE JANEIRO DE 1972 (D.O. 04.02.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que de conformidade com o § 2.o do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerada de utilidade pública "O TIGRE REAL FOOTBAL", agremiação esportiva social e recreativa, fundada no dia 04 de setembro de 1958, em Fortaleza, onde tem sede e foro jurídico.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PACO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1972.
ADAUTO BEZERRA
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.031 DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA AENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA, com sede em Lagoa Redonda, distrito de Messejana e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
LEI N.°9.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 03.01.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de São João do Tauape, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.
César Cals
Francisco Evandro de Paiva Onofre.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Diário Oficial de 03.01.72.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o "Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta", entidade com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.
César Cals
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.576, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que. a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA, sociedade civil, mantenedora do Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora de Fátima e do Hospital - Maternidade São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Barbalha, neste Estado.
Art.2º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.
César Cals
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.