Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação do Bem-Estar do Menor do Ceará (F.B.E.M.C.E), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora