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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação do Bem-Estar do Menor do Ceará (F.B.E.M.C.E), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
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