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LEI Nº 14.994, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Altera a Lei Estadual Nº 14.514, de 20 de novembro de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 14.514, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Orlando Leite de Macêdo o trecho da rodovia estadual CE-288, que liga o município de Aurora, no Estado do Ceará à BR-116.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA