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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.437, DE 16.05.95 (D.O. DE 17.05.95)




LEI Nº 12.437, DE 16.05.95 (D.O. DE 17.05.95)
Denomina de Deputado Elísio Aguiar a rodovia que liga a BR-222 à cidade de Ipu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Deputado Elísio Aguiar, o trecho da CE-183 que liga a BR-222 à cidade de Ipu.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Denomina de Deputado Elísio Aguiar a rodovia que liga a BR-222 à cidade de Ipu.
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