Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 15.006, DE 04.10.11 (DO 10.10.11)
LEI Nº 15.006, DE 04.10.11 (DO 10.10.11)
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas dos Municípios e altera dispositivo referente à Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 18, da Lei nº 14.255, de 27 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. ...
Parágrafo único. O valor total pago a título de GIAP, para todos os servidores, não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da folha de pagamento dos servidores ativos.”. (NR).
Art. 2º No quadro constante do Anexo VI, a que se refere o art. 24 da Lei nº 14.255, de 27 de novembro de 2008, são criados 8 (oito) cargos de direção e assessoramento, de provimento em comissão, sendo 2 (dois) de simbologia TCM-3, 2 (dois) de simbologia TCM-4 e 4 (quatro) de simbologia TCM-5.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO