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LEI Nº 11.784, DE 18.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Denomina de Vice-Governador Castelo de Castro a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Rodovia VICE-GOVERNADOR CASTELO DE CASTRO a Estrada Estadual que liga os Municípios de Mombaça e Tauá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador