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LEI Nº 12.821, DE 26.06.98 (D.O. DE 29.06.98)
Revoga dispositivos da Lei Estadual nº 12.737, de 02 de outubro de 1997, que dispõe sobre a concessão, operação, exploração comercial e execução de Obras do Terminal Rodoviário Engº João Thomé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam revogados o Art. 2º. com seu parágrafo único e Art. 7º, da Lei Nº 12.737, de 02 de outubro de 1997.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo