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LEI N.º 15.422, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Francisca Gomes Vieira (Dona Freitinhas) a CE 176, no trecho que liga o Município de Tauá do Município de Independência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominadaFrancisca Gomes Vieira (Dona Freitinhas) a CE 176, no trecho que liga o Município de Tauá ao Município de Independência, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ