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LEI N.º 16.172, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)
Denomina Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os Municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS MOISES BRAZ e LEONARDO PINHEIRO