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LEI N.º 16.445, DE 12.12.17 (D.O. 13.12.17)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS-METROFOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, 68 (sessenta e oito) Empregos em Comissão, sendo 1 (um) símbolo D1, 5 (cinco) símbolo D2, 30 (trinta) símbolo N1, 15 (quinze) símbolo N2 e 17 (dezessete) símbolo N3.
§ 1º O Emprego em Comissão, quando exercido por empregado concursado pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Metrofor ou por empregado ou servidor público a ela cedido, será considerado Função de Confiança.
§ 2º O empregado concursado, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Metrofor ou o empregado ou servidor público a ela cedido designado para o exercício de uma Função de Confiança terá que optar por:
I - perceber o salário e a gratificação de representação, correspondentes ao respectivo Emprego em Comissão, na forma do anexo único desta Lei; ou
II - perceber seu salário base ou vencimento de origem, acrescido da gratificação de representação do correspondente Emprego em Comissão do Metrofor.
Art. 2º Os valores remuneratórios dos Empregos em Comissão do Metrofor, na forma do que dispõe a Lei nº 16.205, de 17 de março de 2017 e o Decreto nº 32.203, de 20 de abril de 2017, no anexo XI, passam a ser os constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos Empregos em Comissão nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Metrofor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, CAPUT, DA LEI N.º 16.445, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Símbolo | Quantidade | Salário | Representação | Total |
D1 | 1 | 15.385,29 | 1.709,48 | 17.094,77 |
D2 | 5 | 11.538,96 | 1.282,11 | 12.821,07 |
N1 | 30 | 7.473,43 | 830,38 | 8.303,81 |
N2 | 15 | 3.447,01 | 383,00 | 3.830,01 |
N3 | 17 | 2.068,21 | 229,80 | 2.298,01 |
TOTAL | 68 |