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LEI N.º 16.869, DE 15.04.19 (D.O. 16.04.19)
DENOMINA PADRE ALCIDES TRES O TRECHO DA RODOVIA CE-467, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA AO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Padre Alcides Trs o trecho da Rodovia CE-467, que liga o Município de Monsenhor Tabosa ao Distrito de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ