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LEI N.º 16.872, DE 10.05.19 (D.O. 10.05.19)
DENOMINA RODOVIA PREFEITO HENRIQUE ANTÔNIO FONSECA DA MOTA A CE- 257, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAPISTRANO AO MUNICÍPIO DE ARATUBA, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Rodovia Prefeito Henrique Antônio Fonseca da Mota a CE-257, no trecho que liga o Município de Capistrano ao Município de Aratuba, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA