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LEI N.º 16.888, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
DENOMINA JOSÉ MARIANO FILHO O TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA IPUEIRAS A ARARENDÁ, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Mariano Filho o trecho da Rodovia CE-189, do entroncamento da CE-257, Ipueiras, com entroncamento da CE-265, Ararendá, no Sertão de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA