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LEI N.º 16.915, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
DENOMINA JOSÉ GESSY TORQUATO O TRECHO DA CE-187, LIGANDO A LOCALIDADE DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE IPU, À CE – 327, NA LOCALIDADE DE GUARANI EM GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Gessy Torquato o trecho da CE – 187 ligando a localidade de São João, no Município de Ipu, à CE – 327, na localidade de Guarani em Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO BRUNO PEDROSA