Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N° 18.482, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.482, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA TABELIÃO ANTÔNIO RODRIGUES FREIRE A ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, ONDE SE LOCALIZA A CASA DO PATATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Tabelião Antônio Rodrigues Freire a estrada que liga a sede do Município de Assaré à Serra de Santana, onde se localiza a Casa do Patativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana