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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.798, DE 01.06.83 (D.O. DE 10.06.83)
Concede o título de cidadão cearense ao Dr. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 01 de junho de 1983.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Ernando Uchôa Lima
LEI 18.257 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Bruno Dantas Nascimento, natural da Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, jurista brasileiro e atual Ministro do Tribunal de Contas da União.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO.
AUTORIA: DEP. LEONARDO ARAÚJO
LEI Nº 18.072, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PAULO BARROS NAGEM ASSAD.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Barros Nagem Assad, natural da Cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão
LEI Nº17.530, 15.06.2021 (D.O. 15.06.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM GILBERTO PASTANA DE OLIVEIRA, BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo Diocesano da Diocese de Crato, natural de Boim, Distrito de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: FERNANDO SANTANA
LEI Nº17.512, 31.05.2021 (D.O. 02.06.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS MANUEL RESENDE DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Titulo de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Manuel Resende de Oliveira, natural de Romariz, Portugal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: FERNANDA PESSOA
LEI Nº18.013, 01.04.2022 (D.O. 01.04.22)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO PEDRO GRENDENE BARTELLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Pedro Grendene Bartelle, natural do Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.421, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Maurício Cavalcante Filizola, natural de Barras, no Estado do Piauí.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR
LEI Nº17.420, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAIMUNDO ROBERTO MORHY BARBOSA – BETO BARBOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Raimundo Roberto Morhy Barbosa – Beto Barbosa –, natural da cidade de Belém, no Estado do Pará, em razão de ter divulgado o Estado do Ceará a todo o Brasil e a vários países, por meio do entretenimento, da música e da dança, durante os mais de 34 (trinta e quatro) anos de carreira.
Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual em data a ser designada por seu presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: EVANDRO LEITÃO
LEI Nº17.419, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA NORMAM GALL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Normam Gall, natural de Nova York, nos Estados Unidos da América – EUA.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: QUEIROZ FILHO
LEI Nº17.401, 04.03.2021 (D.O. 05.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À PROFESSORA DOLORES ARONOVICH AGUERO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Professora Dolores Aronovich Aguero – Lola Aronovich – natural de Buenos Aires, na Argentina.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: AUGUSTA BRITO