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LEI Nº 14.737, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao advogado Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Advogado Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto, natural do Município de Macapá, no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀÇIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria; Deputado Tomaz Figueiredo
LEI Nº 11.499, DE 13.10.88 (D.O. DE 17.10.88)
Concede título de Cidadão Cearense a JOÃO ALFREDO SANT'ANNA SAMPAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão Cearense ao Capitão de Fragata JOÃO ALBERTO SANT'ANNA SAMPAIO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.504, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI N° 14.750, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)
Concede Título de Cidadão Cearense ao cantor Dorgival Dantas de Paiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cantor Dorgival Dantas de Paiva, brasileiro, natural de Olho D´água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho