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LEI N° 13.444, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, brasileiro, natural de Jaú, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Carlos Prado, natural do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2013.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
LEI N.º 15.958, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Delegado da Polícia Federal Renato Casarini Muzy.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Delegado da Polícia Federal Renato Casarini Muzy, natural do Município de Marília, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 15.448, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor Doutor Paulo Nogueira Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Doutor Paulo Nogueira Neto, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI Nº 12.868, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará, natural de Criciúma -SC, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Welington Landim
LEI Nº 12.850, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom Cláudio Hummes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Dom Cláudio Hummes, brasileiro, natural de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira
LEI Nº 15.077, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho, natural de Petrolina , no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 15.063, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler, brasileiro, natural de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 15.059, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha, nascido na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes