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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 01.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 12.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
2,00.00-Secretaria de Administração
2.04.00- Departamento de Imprensa Oficial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 65.000,00
PARA Cr$ 77.000,00
(Aumento:Cr$ 12.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.427, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 79.600,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
5.00.00-Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE...... Cr S 24.000,00
PARA... Cr$ Cr$28.700,00
(Aumento:Cr$ 4.700,00)
07.00 -Departamento de Polícia Especializada
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.. . Cr$ 681.694,00
PARA....·· Cr$ 710.194,00
(Aumento:Cr$ 28.500,00)
5.08.00 -Departamento de Polícia da Capital
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE...... . Cr$ 698.596,00
PARA........ .Cr$725.596,00
(Aumento: Cr$ 27.000,00)
5.10.00-Departamento de Polícia Técnica
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoa! Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.. . Cr$ 233.029,00
PARA .Cr$244.029,00
(Aumento: Cr$ 11.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE... .Cr$ 12.064,00
PARA .Cr$20.464,00
(Aumento:Cr$ 8.400,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Hamilton Holanda Teófilo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 952.521,25, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente ao tesouro do Estudo da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCrS 952.521,25 (novecentos e c.nquenta e dois mil quinhentos e vinte e hum cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), suplementar à dotação seguinte:
TÍTULO 1 — PODER EXECUTIVO
4.00 — decretara da Fazenda
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio .
3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação orçamentaria NCr$ 900.000,00
Trasferência Lei n. 9267, de 8.4.69 700.000,00
PASSA DE 1.600.000,00
PARA. 2.552.521,25
(Aumento: NCrS 952.521,25)
Art. 2. — O crédito a que se refere a presente suplementação será destinado ao pagamento de Dividas de Exercícios Anteriores, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 3.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.305, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 05.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 616.310,68 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 616.310,08 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e dez cruzeiros novos e oito centavos), suplementar à dotação seguinte:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.309, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)
(D.O. 19.09.1969 – Republicado por Incorreção)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 800.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito na importância de NCR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
José da Rocha Furtado
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRÇ 937.296,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2.'’ GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1." — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino de 2º Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 937.296,00 (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos) à seguinte dotação:
TÍTULO I PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9-05 — Deparatmento de Ensino do 2 Grau:
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 415.100,00
PARA 1.352.396,00
(Aumento: NCr$ 937.296,00)
Art'. 2.- — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André V. Camurça
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.325, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 13.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 119.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administiaçao da Secretaria de Educação, O crédito na importância de NCr$ 119 000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação -
9.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE .. NCr$. 146.600,00
PARA.......... NC4. 265.600,00
(Aumento: NCr$ 119.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de culubro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Mons. André Viana Camurça
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.329, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 6 500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho Regional dos Desportos, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9.10 — Conselho Regional dos Desportos
3.0 0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
01.00 — Vencimentos e-- Vantagens Fixas
PASSA DE ..... NCr$ 16.810,00
PARA............................. 23.310,00
(Aumento: NCrJ 6.500,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.680,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 3.686,00 (três mil e seiscentos e oitenta cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação;
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9.03 — Departamento de Estudos e Pesquisas
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal -
3.1.1.1 — Pessoal Civil
02.60 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 6.50000
PARA NCr$ 10.180,00
(Aumento: NCr$ 3.680,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
MONS. ANDRÉ V. CAMURÇA
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.342, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 16.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA JUNTA COMERCIAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Junta Comercial da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ ... 16.600,00 (dezesseis mil cruzeiros novas), suplementar à seguinte dotação:
TíTULO 1 — PODER EXECUTIVO
3.0.0— Secretaria da Justiça
3.06 — Junta Comercial
4.0.6.0 — Despesas Correntes
4.1.0.0 — Despesas de Custeio
4.1.1.0 — Pesscal
4.1.1.1 — Pessoal Civil
01.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Dotação orçamentária NCr$ 134.284 00
Transferência-Decreto n. 9046, de 16.10.69 NCr$ 3.700,00
PASSA DE NCr$ 137.984,00
PARA 153.984,00
(Aumento: NCr$ 16.00000)
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
José Napoleão de Araújo