Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: CRÉDITO SUPLEMENTAR
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.509, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.494.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 4.494.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
17.00.00 - Tribunal de Justiça
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 4.540.139,00
PARA Cr$ 7.414.139,00
(Aumento:Cr$ 2.874.000,00)
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
PASSA DE Cr$ 30.000,00
PARA Cr$50.000,00
(Aumento:Cr$ 20.000,00)
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.2.1 - Inativos
PARA DE.. Cr$ 2.780.000,00
PARA Cr$4.380.000,00
(Aumento: Cr$ 1.600.000,00)
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Josberto Romero de Barros
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.508, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.594.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa o crédito na importância de Cr$ 2.594.000,00
(DOIS MILHOES, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações que indica:
15.00.00 - Assembléia Legislativa
15.01.00 -Administração Superior 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.0.0-Despesas de Custeio 3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Dotação Orçamentária. Cr$ 1.550.000,00
Transferência (Resol.n. 20) Cr$280,000,00
PASSA DE Cr$1.270.000,00
PARA. Cr$2.270.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
15.02.00 - Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE .Cr$ 2.862.000,00
PARA.. Cr$4.362.000,00
(Aumento:Cr$ 1.500.000,00) 3.1.2.0- Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 135.000,00
PARA.... Cr$ 150.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000,00)
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 220.000,00
PARA Cr$250.000,00
(Aumento:Cr$ 30.000,00) 3.1.4.0-Encargos Diversos
PASSA DE Cr$ 26.000,00
PARA. Cr$40.000,00
(Aumento:Cr$ 14.000,00)
4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos
4.1.3.0-Equipamento e Instalações
PASSA DE Cr$ 180.000,00
PARA.. Cr$ 200.000,00
(Aumento:Cr$ 20.000,00)
4.1.4.0- Material Permanente
PASSA DE Cr$105.000,00
PARA.. Cr$120,000,00
(Aumento:Cr$ 15.000,00)
Art. 2º'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 10 de setembro de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Claudino Sales
Josberto Romero de Barros
LEI N.° 9.713, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 29.06.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) suplementar às dotações que indica.
62.00-Secretaria de Planejamento e Coordenação
62.01-Gabinete do Secretário
Programa:03.00-Planejamento e Organização
Subprograma:03.05-Planejamento Setorial
Atividade: 62.01.03.05.205 - Financiamento de Programas Setoriais a cargo do F.D.C.
4.0.0.0-Despesas de Capital
4.3.0.0-Transferência de Capital
4.3.7.0-Contribuições Diversas - para o Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará -F.D.C.
a) Fundo Especial Cr$
Dotação Original 26.000.000,00·
Suplem.conforme Lei n.o 9.702 de 7/6/73 6.000.000,00 PASSA DE. 32.000.000,00
PARA 48.000.000,00
(Aumento:Cr$ 16.000.000,00)
Parágrafo Único - As despesas com esta lei correrão à conta da reserva do Fundo Especial, liberada pelo Ministério do Planejamento e Coordenação, conforme EM n.o 007/73-B, de 07 de fevereiro de 1973 aprovado para o Estado do Ceará pelo excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Art.2.o- Os recursos a que se refere essa lei serão aplicados nos projetos constantes no Programa de Apoio ao Nordeste Ocidental.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luis Sérgio Gadelha Vieira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.388, DE 31 DE JULHO DE 1970 (D.O. 07.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.956,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E TREINAMENTO- DORT, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Organização e Treinamento DORT, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 11.956,00 (ONZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
2.00.00 - Secretaria de Administração
2.05.00 - Departamento de Organização e Treinamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis, Tributos e Despesas de Condomínio
PASSA DE Cr$ 5.244,00
PARA Cr$ 17.200,00
(Aumento: Cr$ 11.956,00)
Art. 20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Luciano Torres de Melo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.384, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 38.944.59,AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orca-mento vigente da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 38.944,59 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS),suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
2.00.00-Secretaria de Administração
2.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 80.649,00
PARA Cr$ 82.649,00
(Aumento: Cr$ 2.000,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE .Cr$ 1.000,00.··
PARA . Cr$ 11.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00).
2.02.00-Departamento de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 152.659,00
PARA .. .Cr$ 178.603,59
(Aumento: Cr$ 25.944,59)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$.1.000,00
PARA Cr$2.000,00
(Aumento:Cr$ 1.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.411, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 14.10.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 15.200.00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação, o crédito da importância de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
9.00.00 - Secretaria de Educação
9.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 129.172,00
PARA. Cr$ 138.872,00
(Aumento: Cr$ 9.700,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 33.340,00
PARA. Cr$ 38.840,00
(Aumento:Cr$ 5.500,00). ...
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 19.10.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas, o crédito da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
16.00.00 - TRIBUNAL DE CONTAS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 24.000,00
PARA... Cr$ 32.000,00
(Aumento:Cr$ 8.000,00)
31.30 - Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 36.000,00
PARA. Cr$ 43.000,00
(Aumento: Cr$ 7.000,00)
31.40-Encargos Diversos
PASSA DE Cr$ 72,00
PARA Cr$ 5.072,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
31.50 - Despesas de Exercícios Anteriores
PASSA DE Cr$ 7.200,00
PARA Cr$ 12.200,00
(Aumento:Cr$ 5.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 16 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 64.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social, o crédito da importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
11.00.00 - Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social
11.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custelo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 44.903,00
PARA. Cr$ 83.903,00
(Aumento: Cr$ 41.000,00)
02.00 -Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$25.339,00 PARA. Cr$ 48.339,00
(Aumento:Cr$ 23.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Milton Espíndola Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.417, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 10.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 21.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assessoria Técnica do Governo, da Governadoria do Estado, o crédito da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
1.00.00 - Governadoria do Estado
1.03.00 - Assessoria Técnica do Governo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 53.000,00
PARA. Cr$ 74.000,00
(Aumento:Cr$ 21.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito da importância de Cr$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
7.00.00 - Secretaria da Agricultura
7.01.00 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 38.000,00
PARA. Cr$ 53.000,00
(Aumento:Cr$ 15.000,00)
7.01.01 - Serviço de Revenda
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 72.656,00
PARA. Cr$ 82.656,00
(Aumento:Cr$ 10.000,00)
7.02.00-Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 154.510,00
PARA Cr$ 174.510,00
(Aumento: Cr$ 20.000,00)
7.03.00 - Departamento de Agricultura
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 345.220,00
PARA. Cr$ 350.220,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 781.060,00
PARA Cr$ 951.060,00
(Aumento:Cr$ 170.000,00)
7.04.00 - Departamento de Engenharia Rural
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 184.722,00
PARA Cr$ 189.722,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 125.364,00
PARA Cr$ 135.364,00
(Aumento:Cr$ 10.000,00)
7.05.00 - Departamento de Ensino Técnico Profissional e de Treinamento
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE .Cr$ 65.871,00
PARA Cr$ 75.871,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 41.264,00
PARA .Cr$ 46.264,00
(Aumento:Cr$ 5.000,00)
7.06.00 - Departamento de Cooperativismo e Assistência Rural
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE .Cr$ 65.764,00
PARA . Cr$ 75.764,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Mauro Barbosa Botelho