Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 10.272, DE 21/06/79 (D.O. DE 28/06/79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.272, DE 21/06/79 (D.O. DE 28/06/79)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEÇÃO REGIONAL DE FORTALEZA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a SEÇÃO REGIONAL DE FORTALEZA DA ASSOCIACAO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 21 de junho de 1979.
VIRGILIO TAVORA
João Viana