Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.614, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 19.07.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.614, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 19.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTECÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA", COM SEDE E FORO JURÍDICO NA CIDADE DE ACARAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a "SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA",com sede e foro jurídico na cidade de Acaraú.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora