Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 29.11.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 29.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o "CIRCULO OPERÁRIO DE PIEDADE".
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1972.
HUBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora