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LEI Nº 12.090, DE 30.03.93 (D.O. DE 31.03.93)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais - CAFAZ, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES