Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 10.254, DE 24/04/79 (D.O. 27/04/79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.254, DE 24/04/79 (D.O. 27/04/79)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DOS COLOSTOMIZADOS DO BRASIL"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°- É considerado de utilidade pública o "Clube dos Colostomizados do Brasil", entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceara.
Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 24 de abril de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar