Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 10.093, DE 05 DE JULHO DE 1977 D.O. 30/07/77
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.093, DE 05 DE JULHO DE 1977 D.O. 30/07/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fraternidade da Ordem Franciscana Secular do Sagrado Coração de Jesus, entidade com sede e foro jurídico, nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia