Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 10.232, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.232, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.o 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação dos Professores de Ensino Superior do Ceará,com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia