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LEI Nº 12.019, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luzia Lopes Gadelha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luzia Lopes Gadelha, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Alexandre Joca, s/n, em Horizonte - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado