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LEI Nº 12.020, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO PESTALOZZI DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o INSTITUTO PESTALOZZI DE MAURITI, entidade civil, sem fins lucrativos e com sede e foro no município de Mauriti - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado