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LEI Nº 11.278, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José, em Messejana, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos