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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DO CENTROS ESPÍRITAS DE CANDOMBLÉ - AECECC, entidade civil, de âmbito estadual com sede e foro nesta Capital
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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